Tuesday, December 08, 2009

O CRIME DE ESTUPRO E A LEI Nº 12.015/09: UM DEBATE DESENFOCADO

A lei 12.015/09 que alterou substancialmente o capítulo dos Crimes contra a liberdade sexual, sofreu diversas críticas acerca de sua interpretação. A nova lei exclui o art. 214 que trata do atentado violento ao pudor, dando nova redação ao artigo 213, estupro: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Segundo o autor uma das mais importantes polêmicas acerca deste assunto é se o atual artigo 213 trata-se de tipo penal misto alternativo ou cumulativo.

No dispositivo legal a tipificação do delito ocorre de forma ampliada, acrescentando conduta diferente de conjunção carnal à conceituação de estupro. A corrente que nos remete ao tipo misto alternativo está fundamentada com base no entendimento de que, por o artigo especificar diversas condutas diferentes a prática de uma ou de outra por si só caracterizariam um único delito, mesmo que praticadas conjuntamente.

No entanto a interpretação dos adeptos à corrente cumulativa é a de que, já que o dispositivo traz mais de uma conduta, a prática simultânea delas implica em crimes diferentes, concorrendo materialmente para a aplicação da pena.

Para o autor pouco significa essa discussão. Seu entendimento é de que não há tipo penal misto e não existe, neste artigo, mais de uma conduta delituosa. Faz uma análise do artigo resgatando os elementos objetivos do tipo penal, aonde o núcleo da ação é o verbo constranger, que é a conduta esperada do agente deste crime. Esta conduta é diretamente ligada à forma de execução “mediante violência ou grave ameaça” e ao objeto da ação “alguém”, que venha a ter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso.

A partir desse exame no tipo penal surge a idéia de que o agente do crime não será necessariamente o mesmo a consumar a conjunção carnal ou a prática do ato libidinoso. Nesse caso então passa a existir dois agentes ou sujeitos, o ativo, que é quem irá constranger a vítima, e o sujeito passivo, que será o ‘destinatário’ da conduta.

A vítima então desloca-se de sujeito para objeto da conduta criminosa, passando a ser o objeto material da ação. Essa interpretação se deve à alteração da redação da frase que especifica o crime, pois anteriormente a conduta típica era constranger mulher à conjunção carnal, e segundo o artigo atual é constranger alguém a ter conjunção carnal, indicando que a conjunção carnal pode ser praticada por pessoa diversa do agente.

Salienta o autor que não há diferença quanto ao valor da liberdade sexual masculina em relação à feminina, descartando-se a necessidade de existência de dois tipos penais para esses delitos. Situação que foi remediada pela nova redação do artigo.

Por fim, conclui que surgiu uma nova figura típica, diferente das anteriormente existente, e este é um tipo penal com uma única conduta. Pois descreve o constrangimento para qualquer ato libidinoso, seja a conjunção carnal isoladamente, ou vários atos libidinosos subseqüentes, enquadrando-se então em um único delito punível.


Ficha de leitura do texto de Vinicius de Toledo Piza Peluso

Monday, December 07, 2009

Inquirição de Testemunhas - Nova metodologia.

Com o advento da nova legislação processual penal, no que diz respeito à procedimentos e provas, diversas alterações podem ser observadas na persecução penal.

A lei 11.690/2008 introduziu no Código de Processo Penal uma nova forma de inquirição de testemunhas, reformando a metodologia anterior que caracterizava um procedimento de alta inquisitorialidade, onde cabia ao magistrado a realização do questionamento às testemunhas arroladas. Dessa forma deveriam as partes, acusação e defesa, formular as perguntas ao magistrado, este incubia-se de analisar, interpretar e traduzir as perguntas para as testemunhas, a fim de evitar respostas induzidas ou perguntas que nada tenham a ver com a causa.

No novo procedimento isso não ocorre, uma vez que as partes interrogam diretamente as testemunhas, ficando a cargo do juiz a intervenção caso haja qualquer irregularidade.

Além disso, modificou também a ordem de inquirição de testemunhas e ordem de formularão de questionamentos.

As partes devem formular as perguntas antes do juiz, primeiro a acusação e depois a defesa para que seja preservado o contraditório. No entanto, antes das perguntas, a vítima ou a testemunha pode declarar livremente sobre os fatos.

Após, o magistrado deverá realizar as interrogações ainda pertinentes que não tenham sido observadas, e que julgar necessário para a decisão do feito. Assume, então, o papel de fiscalizador do processo, pois embora a legitimidade para interrogar as testemunhas não seja principalmente dele, o magistrado tem o poder de vetar aquelas perguntas que podem ferir os preceitos do devido processo legal.

Outro ponto que merece destaque é a exigência da presença do acusador e do defensor na audiência, para evitar ofensa às garantias constitucionais.

Na análise do novo procedimento os autores fazem referência à semelhança do sistema processual penal brasileiro com o norte-americano, denominado cross examination, e o italiano, chamado esame incrociato, considerando o interrogatório direto ao acusado, vítima e testemunhas pelas partes, conciliado à possibilidade de o magistrado intervir e formular seus próprios questionamentos ao final.

Embora esteja devidamente prevista em lei, essa nova metodologia oferece certos riscos à segurança jurídica, pois, segundo os autores, não há regulamentação o suficiente acerca dessa matéria, deixando muitos pontos controversos a serem discutidos.

O magistrado, por se tratar de fiscalizador e destinatário da prova, deve se manter alheio aos interrogatórios, pois sua função de indagador é apenas suplementar, para suprir possíveis omissões. Desta forma deve-se respeitar a ordem de inquirição, sendo que a inversão pode acarretar sérios danos ao ato processual.

A formulação de perguntas pelo juiz antes das partes é vício que atinge formalidade essencial, pois fere o devido processo legal, invalidando o depoimento e impedindo a sua utilização no processo. Ou seja, caracteriza nulidade absoluta no âmbito processual.

Portanto qualquer depoimento ou ato eivado de vício jurídico deve ser inutilizado, a fim de se preservar o ato decisório e valorizar a evolução da legislação quando prevê um processo que preserve a constitucionalidade, democracia e o contraditório, que são a base de todo o ordenamento jurídico brasileiro.




Fichamento do Texto de autoria de Nereu José Giacomolli e Cristina Carla di Gesu

Friday, November 27, 2009

Por fim, gostar de alguém pode fazer bem...

Sentimentos...
Embora as pessoas se apaixonem facilmente, pra mim, gostar de alguém é tão difícil!
Expor meus medos e as minhas fraquezas, os sentimentos, as mágoas e as angústias não é algo fácil..
Envolver-se com alguém é muito mais complicado do que se imagina. Ah como seria bom se existissem manuais ou instruções...
Poderíamos simplesmente seguir à risca, sem medos e sem falhas. E melhor, se acabássemos por nos decepcionar com a pessoa amada, poderíamos processar o autor do manual!
Mas não é assim. Estamos sujeitos a decepções e lamentações a todo instante.
E quando o relacionamento fica sério então! Vem as cobranças de todos os lados: família, amigos, trabalho, estudos, seu amor... Fica difícil conciliar as coisas.
Mas e por que gostamos então? Qual o sentido disso?
Não há!
Simplesmente não há o menor sentido!
Não conheço nenhuma explicação para sorrisos bobos e cafuné antes de dormir...
Não faz o menor sentido querer ficar com apenas uma pessoa sempre, e querer ela ao seu lado o tempo todo.
E que babaquice é essa de dormir abraçados?
O estranho é que isso tudo é absurdamente bom! E a vontade que dá é que nunca acabe...
Que sempre existam os sorrisos, as safadezas e os beijos. Que sempre existam piscadelas inesperadas e beijos roubados. Aquele abraço de urso quando se tem saudades. Conversas à toa por horas. Bobiças e brincadeiras que ninguém mais entende. Como é bom sentir borboletas no estômago TODOS os dias por certa pessoa. Mesmo aqueles ciumes bobos, que te corroem por dentro, fazem um bem tão grande!
Como é bom poder dizer Eu Te amo.
Melhor, como é bom sentir vontade de dizer Eu Te Amo. E dizer de Verdade!
Tem certas pessoas que fazem o mundo parecer melhor. Quem sabe elas façam o mundo melhor mesmo!
E mesmo cada um tendo um jeitinho especial, sempre há alguém que se encaixe nele...
Mas não adianta ficar esperando a pessoa perfeita para você. Provavelmente ela vai aparecer quando você menos esperar, e na hora que você não precisar dela.
Ou pior... ela vai sempre estar ali... faltando apenas você perceber.

Eduardo Utzig, eu amo você! Simples assim...

Wednesday, November 25, 2009

Reforma do CPP

Coordenada pelo ministro do STJ Hamilton Carvalhido, a Comissão externa criada para a reforma do Código de Processo Penal apresentou o projeto, com inovações significantes.
O Projeto é regido por preceitos que estão elencados nos artigos iniciais, e estes respeitam os princípios e garantias fundamentais, dando a devida importância ao Devido Processo Legal.
O sistema Penal acusatório é o adotado no projeto, vedando a atividade instrutória do Juiz no inquérito policial. Traz ainda a figura do “juiz das garantias”, que segundo o disposto no projeto “é o responsável pelo exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela imediata e direta das inviolabilidades pessoais”, que tem por objetivo melhorar a atuação jurisdicional e preservar o distanciamento do juiz em relação aos elementos de investigação no inquérito policial.
Outra mudança que ocorre na fase preliminar é que retira-se do Poder Judiciário o controle do arquivamento do processo, que então será de competência do Ministério Público.
Caberá também ao MP a propositura de qualquer ação penal, serão excluídas para tanto as possibilidades de ação privada, ressalvadas as de natureza subsidiária para o caso de morosidade do órgão público. A ação pública condicionada a representação será preservada, por se tratar de legitimidade ativa do Ministério Público.
A previsão de composição civil dos danos como medida extintiva de punibilidade dá a idéia de um instituto de justiça restaurativa, inexistente na legislação atual. A vítima poderá também entrar como parte nos autos, podendo ser indenizada na esfera penal pelo ilícito sem prejuízo da ação civil.
Em relação a procedimentos o Projeto traz algumas propostas, além de temas já tratados nas alterações legislativas de 2008 e 2009. Podem ser citadas algumas delas como de maior relevância, como a possibilidade de fracionamento da audiência de instrução e julgamento; a mudança no conteúdo do procedimento sumário em relação à redução da pena mínima em casos específicos; adicionar ao CPP o procedimento sumaríssimo, que atualmente está contido na Lei dos Juizados Especiais; e por fim, alterar novamente a parte do procedimento no tribunal do júri.
As medidas cautelares não foram deixadas de lado na elaboração do projeto, sendo apontadas as diretrizes para sua aplicação, que se resumem no princípio da inocência, princípio da proporcionalidade, princípio da duração razoável do processo, a proibição da decretação de medidas cautelares de ofício na fase de investigação, caracterizando a estrutura do modelo acusatório e disciplina o uso de algemas, com nova disposição acerca da prisão especial.
Na parte recursal há alterações na aplicabilidade dos procedimentos. O projeto limita o cabimento dos embargos infringentes e de declaração, traz nova redação sobre os recursos de agravo, RE, REsp e embargos de divergência. O recurso pertinente para a inadmissão do RE e do Resp será agravo interposto nos próprios autos.
Em relação às ações de impugnação é clara a natureza jurídica dos institutos do hábeas corpus e da revisão criminal, sendo que aquele passa a ter sua aplicação restringida aos casos de prisão e de iminência de prisão ilegais. Alem disso regulamenta o mandado de segurança na esfera penal e amplia a legitimidade as ação de revisão criminal.
Diante de toda a alteração legislativa que vem ocorrendo no âmbito do processo penal, a autora faz referência às alterações isoladas no dispositivo, em contrapartida ao projeto de reforma processual ora estudado.
Para maior segurança jurídica, em relação a conscursos, provas e processos em andamento, uma alteração única no processo penal acaba por ser mais eficaz. As alterações isoladas, por cápítulo ou artigo, exigem constante atualização no material doutrinário e legislativo, sendo imediatamente descartado material anterior.
Fichamento do texto de Maria T. R. de Assis Moura.

Friday, October 23, 2009

Crise emocional...

Não é fácil ser mulher hoje em dia...
E digo o porquê: a sociedade moderna está cada vez mais confusa e complexa. Tentando acompanhar o ritmo do desenvolvimento esquecemos por vezes o que realmente queremos, e o que realmente nos importa.
As mulheres modernas, e independentes, não se permitem mais ficar à toa, cuidando de si ou de sua casa. Graças a Deus! Mas isso se contrapõe diretamente com sua necessidade constante de se sentir bonita e atraente. Então sofrem na correria, sem comer direito, andando de ônibus, carregando bolsas e livros pesados, e tudo isso muitas vezes de salto! É difícil acreditar que sejam capazes de estar bonitas e arrumadas no fim do dia, mas são! (e digo 'são' porque definitivamente nao me encaixo nessa descrição)


Eu poderia citar aqui vários problemas em ser mulher. Estereótipo físico, cobrança familiar, sociedade machista, jornada de trabalho exaustiva, tpm, estresse, filhos, roupas, consumo, capitalismo, ceder no primeiro encontro ou não, falso moralismo, inveja, salto alto, sentimentos... enfim... vários mesmo. Mas prefiro comentar um problema DAS mulheres.
Ouvindo PB esses dias, uma ouvinte enviou sua manifesta indignação com a complexidade masculina. Segundo ela, não tem como entender o que os homens querem, já que ela, uma garora bonita que gosta de futebol, de cerveja, de barzinho, foi esnobada por diversos homens ao convidá-los para assistir a um jogo em um barzinho, depois da aula. Ela praticamente não entendia o porquê disso, já que ela e a amiga são teoricamente 'tudo que um homem poderia querer'.
Minha opinião. Mais um email de auto afirmação.
Por que as pessoas insistem em acreditar que sabem o que os homens ou as mulheres querem? Cada um é cada um! Provavelmente ela é chata! Ou convencida demais para ter amigos, ou qualquer outra coisa, não me importa.
O que importa é que cada pessoa é diferente. Cada um tem uma história, uma vida, suas preferências, suas necessidades.
Não sigo os padrões de beleza sociais, não porque não quero, só porque não adianta mesmo. Mas mesmo assim não deixo de ter amigos, colegas, desafetos, rolos...
Como qualquer pessoa normal, já sofri, já chorei, já fiz alguém sofrer e chorar. Já esnobei e me senti superior, já fui esnobada e vi como é ruim. Já vi alguém se apaixonar por mim, e me diverti secretamente com a situação. Como já gostei de quem nunca deu a mínima pra mim...
Já fui o centro das atenções, e já senti inveja de quem o era. Já conquistei o cara mais popular e desejado, mas já me interessei pelo nerd esquisito também. Já fiquei com vários na balada, com e sem peso na consciência por isso. Já passei a noite de escanteio sem alguém que olhasse para mim. Já senti ciumes bobos, e ciúmes com motivo. Ja dei motivo para sentirem ciúmes de mim. Tenho amigos que são meus amigos por eu ser eu mesma. E com certeza muitas pessoas não gostam de mim pelo mesmo motivo.
Já fui lembrada por pagar micos, e por motivos célebres também. Já fui homenageada, mas já fui ofendida. Já me senti importante, e já me senti um lixo. Já me achei boa demais para alguém, como já aconteceu o contrário algumas vezes. Já fiquei de castigo, já aprontei, mas sempre soube me sair bem dessas situações. Já fui feliz e já fui triste também.
Todo mundo já passou por tudo isso. Ninguém é feliz ou legal o tempo todo, portanto não dá pra saber ao certo o que alguém quer. Odeio receitas prontas para conseguir o par perfeito. Odeio o par perfeito! Odeio esse desespero louco para se ter alguém por perto, dane-se tudo isso! Sou legal, sinto ciúmes, adoro balada, não gosto muito de futebol, canto mal pra caramba, meu quarto é uma bagunça, adoro música, adoro escrever, não sei andar de bicicleta, não me acho bonita demais, nem feia demais, quero emagrecer e não confio em ninguém...
E daí? Que diferença isso faz? Já fui sozinha e já fui comprometida também! E já fui amada...
Bom, isso tudo na verdade, é só pra dizer uma coisa. PARE de tentar entender o que se passa na cabeça nas pessoas, primeiro tente entender o que se passa pela SUA cabeça. As pessoas são complexas, apenas curta a vida e deixe as coisas acontecerem! Ninguém pode prever o futuro...
Agora só falta eu me convencer disso...

Thursday, October 22, 2009

Retomando

Depois de muito tempo sem postar, estou aqui me justificando para mim mesma... sabe como é...
Oktoberfest, faculdade, escotismo, oktoberfest... fazem da minha vida uma loucura. O assunto hoje é totalmente pessoal e revoltante. Vamos lá...


Estudantes de Direito em geral sofrem com um terrível dilema: Precisam de estágios para aprender a prática da área, mas estágios não pagam o suficiente para a faculdade.

As vagas com salário de R$500 mais vale transporte são concorridas e disputadas. E não aparecem facilmente. Recentemente conheci uma menina no ponto de ônibus, e fiz uma nova amizade. Ela faz faculdade de Recursos Humanos em outra instituição, e está procurando um emprego "de verdade". Mencionei que era contratada, que sempre quis estágios, mas o salário era ruim. Então ela pediu meu contato, pois havia recebido recentemente emails de vagas de estágio em Direito, que poderia me repassar.

As vagas eram excelentes, mas precisava comparecer no CIEE para atualização do meu cadastro. No fim, deixei por isso mesmo.

Algum tempo depois outro amigo encaminhou um email que havia recebido de sua faculdade com mais uma vaga interessante. Como estava passando perto do CIEE naquele dia, fui lá averiguar.

Muito me surpreendeu quando o atendente disse que não tinha nenhuma vaga de estágio para mim, pois o email era daquele mesmo dia. Questionei sobre essa vaga, e ele me respondeu que 'não se enquadra no meu perfil' pois estou na 6ª fase do curso, e aquele escritório pede estudantes de 1ª a 3ª fase. O detalhe é que quem me enviou o email está na 4ª fase, também fora de perfil.

Outro ponto de discussão se deve ao fato de que, quando estamos no início da faculdade, as vagas boas de estágio pretendem acadêmicos mais 'avançados', bem intrigante.

Resumindo: a única conclusão a qual posso chegar, é a falta de colaboração entre minha instituição de ensino e a empresa CIEE. Isso chega a ser um absurdo, visto que tenho cadastro com eles há mais de três anos, o que se torna inútil se o critério para a obtenção de vagas é apenas a instituição.

Que atitudes devo tomar? Bem, ainda nao sei... Estou pensando seriamente em entrar em contato com a coordenação do meu curso, e algum jornal de média tiragem, a fim de escandalizar o assunto.

Se vou fazer isso? Também não sei, já que o coordenador do meu curso não tem uma boa imagem de mim. Por causa de pequenas reclamações sobre seu método de trabalho, estou até hoje para resolver isso... me falta a coragem de dar a cara a tapa, já que ele será meu professor semestre que vem..


Conselhos serão sempre bem vindos...

Tuesday, September 15, 2009

Reforma do procedimento comum : o momento processual adequado para o recebimento da denúncia ou queixa e a absolvição sumária

A leitura dos art. 396, caput, e art. 399, caput do CPP nos remete a uma dúvida intrigante em relação ao momento do recebimento da denúncia ou queixa para a ação penal. Trata-se da dificuldade em identificar qual o momento ideal para a decisão de admissibilidade da acusação.
Esse questionamento é relevante, pois está diretamente relacionado com a interrupção do prazo prescricional.
A interpretação do art. 396 nos leva a entender que o momento do recebimento seria aquele exatamente depois de serem afastadas as possibilidades de rejeição liminar da denúncia ou queixa.
Essa posição faz da absolvição sumária uma mera possibilidade de julgamento antecipado do pedido, pois seria realizado no decorrer da instrução penal.
O art. 399, por sua vez, induz ao raciocínio que o recebimento ocorre após excluídas todas as possibilidades de rejeição e também de absolvição sumária, colocando esta a um patamar de fase preliminar ao processo.
Referido autor entende como correta a segunda opção, destacando a problemática alegada por alguns doutrinadores que não se pode conceber uma decisão de absolvição sem a instauração processual.
Impugnando tal alegação manifesta argumentos no sentido de que casos como falta de tipicidade ou decisão de arquivamento de inquérito policial são causas de formação de coisa julgada material, que eram perfeitamente admissíveis antes, e que constituem atos preliminares ao processo.
Fundamenta sua afirmação nos ensinamentos de Ada Pelegrini Grinover defendendo que a atipicidade do fato deve implicar na rejeição da denúncia, encerrando a lide e precluindo a via judiciária, visto que o mérito já foi resolvido.
Entendimento nesse sentido também é defendido pelo Supremo Tribunal Federal, como menciona o autor.
Ressalta ainda que admitir a possibilidade de o recebimento da denúncia ou queixa ocorrer na forma de liminar de não-rejeição seria o mesmo que obrigar o magistrado a admitir acusações em casos como fato atípico, por exemplo, que resultaria em causa de absolvição sumária. Há também o disposto no art. 61 do CPP, explicando que o juiz pode, em qualquer fase do processo, reconhecer de ofício causas extintivas de punibilidade.
No tribunal do Júri não poderia ser diferente.
Se o fato a ser apreciado incluir-se nos anteriormente citados não há qualquer sentido em conduzir o procedimento para só em instrução preliminar optar pela absolvição. Situação como esta desrespeita princípios importantes como o da celeridade processual.
Sem mencionar que se fosse de outra forma o acusado teria sempre que impetrar hábeas corpus, mesmo sem conhecer do recebimento da denúncia ou queixa.
Atenta também à diferença entre os institutos da absolvição preliminar e da absolvição sumária em relação à atipicidade.
Menciona que a atipicidade da absolvição preliminar é abstrata, e se obtém pela narrativa do fato contido na denúncia ou queixa, enquanto que da outra é concreta, obtida com a valoração das provas durante a fase de instrução probatória no procedimento do Júri.
Então pode-se dizer que a existência de fato que exclua a punibilidade do agente, observada pela análise probatória, é caso de absolvição preliminar, enquanto que a mera demonstração dessas situações dá ensejo à absolvição sumária.
Conclui que a incompatibilidade refere-se apenas ao momento da citação, já que no procedimento do Júri este se opera depois do recebimento da denúncia ou queixa, mas as decisões de rejeição liminar e de absolvição preliminar seriam proferidas mesmo sem a defesa do acusado, que no momento não teria sido intimado.
Texto de ficha de leitura que fiz... não lembro qual era o autor... ;P

Monday, September 14, 2009

A regra da identidade física do juiz na reforma do código de processo penal.


Inicialmente, o sistema processual penal se desenvolvia em um conjunto de atos subseqüentes, com várias audiências. Esse método comprometia a celeridade processual, bem como a livre apreciação das provas, uma vez que nem sempre o juiz que sentenciava o réu era o mesmo que colhia as provas.

Diante dessa problemática a reforma do Código de Processo Penal trouxe para essa esfera jurídica a regra da identidade física do juiz, prevendo que o juiz que preside a instrução deve proferir a sentença subseqüente.

Seria inútil a existência de tal regra sem a reforma do procedimento, sendo assim a nova lei trouxe também a audiência una, colhendo-se todas as provas, respeitando o direito do contraditório mais do que antes.

No entanto afirma o autor que o dispositivo encontra-se incompleto em sua grafia, devendo ser interpretado de forma extensiva para chegarmos à conclusão de que a expressão "juiz que presidiu a instrução' deverá ser interpretada no sentido que toda a intrução deve se desenvolver perante um único juiz, e que o mesmo deve proferir a sentença.

Na busca pela verdade real o magistrado tem que esgotar ao máximo a dilação probatória. Não há como se respeitar o liver conhecimento sem produzir toda prova em direito admissível para o caso.
Na prática isso nem sempre é possível. Não são raros os casos de falta de testemunha ou necessidade da oitiva de testemunha referida, o que impossibilita a audiência única de instrução.

A solução apresentada se desenvolve a partir do preceito de que não se trata de regra absoluta, podendo por interpretação analógica aplicar-se as mesmas regras do CPC, visto que a legislação penal apresenta lacunas.
Então seria o mesmo que dizer que independente de toda a instrução ser presidida por um juiz se, nos casos do art. 132 CPC, o juiz for outro no momento da sentença, este é quem deverá proferir a sentença.


No, entanto o autor discorda do entendimento prevalecente, uma vez que no processo Penal o juiz que encerra a instrução deve ser o mesmo que colhe as provas em audiência de instrução, a fim de não prejudicar o direito ao contraditório e assegurar a imparcialidade com a livre apreciação das provas.

Outro ponto interessante para se observar a aplicabilidade da regra é definir quais os procedimentos a que se aplica. Sua principal utilização é em procedimentos que prezam pela oralidade, logo concentração e imediação. Ou seja, aqueles procedimentos que possuem estrutura concentrada.

Em relação às consequências da violação dessa regra a doutrina predominante entende que ela estabelece um caso de competência funcional, ou seja, está vinculada ao juízo competente para julgar a causa. Portanto não há necessidade de fazer distinção entre juiz substituto e efetivo. Gerando nulidade da sentença.
Segundo o entendimento do autor esse pensamento é errôneo, pois desvirtua a "identidade física" em sua essência. O juiz que apreciará a causa não pode ser substituído sem antes concluir a instrução. A violação à essa regra influi na apuração da verdade real da causa, tratando-se de nulidade absoluta.
Por fim, alude que a regra da identidade física do juiz está ligada ao princípio do juiz natural. Defende que deveria ser previsto na legislação a determinação individual de cada magistrado previamente

Sendo assim, conclui o autor que a mudança das regras do processo acusatório é satisfatória e mais condizente com a realidade processual penal brasileira. Resta agora que o estado assuma seu papel e assegure ao Poder Judiciário um número suficiente de magistrados para a quantidade de processos existentes, possibilitando um melhor desempenho de funções para o Ministério Público, defensores e juizes.
Rascunho do trabalho baseado no texto do Dr. Gustavo H. R. I Badaró

Friday, September 04, 2009

Poder Judiciário

Sempre fui fiel à justiça. Sempre acreditei na potencial idoneidade dos magistrados e auxiliares da justiça.
Mas venho me decepcionando a cada dia mais.
Hoje, no Brasil, um processo leva em média dez anos para ser julgado. Temos poucos juízes. Até aí tudo bem, afinal é bem difícil conseguir a aprovação em todas as fases das provas para magistratura (e está certíssimo isso).
O que decepciona é ver a impunidade, e ver como, cada vez mais, o poder judiciário está se corrompendo em desfavor da sociedade. Não sei se os ideais estão abalados, ou se é o medo que predomina. O fato é que isso é frustrante para qualquer acadêmico de direito.
E não me refiro somente a juízes, quando o nível de 'malandragem' entre advogados, promotores, oficiais de justiça e afins está piorando.
Alguns dias atrás ouvi um comentário por parte de um professor, indignado com um pronunciamento acerca da morosidade da justiça. Segundo ele o doutor Juiz entrevistado alegou que a culpa da demora em julgamentos está diretamente relacionada com a possibilidade ampla de recursos utilizados pelos doutores Advogados.
O engraçado é que Advogado tem prazo para cumprir. E raramente esse prazo ultrapassa dez ou quinze dias. Até nos casos de recursos até terceiro grau seria o mesmo que somar trinta dias para cada processo. Ainda que consideremos este prazo para as duas partes seriam sessenta dias! Ou seja, muito menos que dez anos...
É complicado discorrer sobre um assunto tão problemático como este pois, como dizem, a pressa é inimiga da perfeição.
Recentemente em um texto divulgado no site Jus Navigandi o autor aborda a complexidade do trabalho do Juiz. Afirma que não há como decidir o litígio sem esgotar ao máximo suas discussões, sob pena de descumprir preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa.
Não há possibilidade de se julgar algo baseado na primeira impressão que se obtém. Nem decidir a quem se deve o direito ao bem da vida sem conhecer os fatos a fundo. Isso não é novidade...
Resumindo, pretendo aqui defender os interesses da classe a qual pertencerei muito em breve. Não há como culpar o advogado pela morosidade, e sim o sistema como um todo. Seria o mesmo que afirmar que a culpa da demora é a "desse povo que só quer saber de brigar por seus direitos". Incoêrencia? Muita...

Thursday, August 20, 2009

Voltando...

Depois de algum tempo sem postar...

Bom... a viagem a Caxias foi ótima. Me diverti bastante, e peguei bastante chuva. A apresentação foi linda, mas infelizmente eu consegui cair no palco. Não pude evitar, durante o black out tudo fica absurdamente diferente na minha mente! Como eu poderia saber que ali tinha uma caixa de som? E cadeiras? Fui socorrida a tempo, mas pude ouvir os murmurios intrigados da platéia "que barulho foi esse?".

Se não fosse eu, não seria mais ninguém né!?

Agora vamos ao que interessa: Cuide bem dos seus animais de estimação...alimentá-los é fundamental! Veja o porquê:


Tuesday, August 04, 2009

Reinício das aulas...

Momento triste e feliz ao mesmo tempo...

Minhas férias acabaram, e eu não descansei nada. Na verdade cansei mais do que se estivesse em aulas. Vida de artista é assim mesmo, mó correria.


Festival em Caxias do Sul? Parece que miou. Porcaria de gripe A! Dancei... ou melhor, não dancei...


Pra descontrair um pouquinho uma imagenzinha potencialmente engraçada.


Thursday, July 30, 2009

Comunidades Interessantes

Ás vezes no orkut é difícil encontrar uma comunidade que seja adequada aos nossos padrões de comportamento e pensamento.



Foi pensando nisso que resolvi postar aqui algumas sugestões pessoais...








Etiqueta Viking: bwhaaaar!




Adoro Unicórnios: Sempre tão simpaticos..cinzas e gordinhos..Como se alimentam bem no zoologico né?





Revolucionários Preguiçosos: — Vamos à luta! Que comece a revolução!

— Que tal só na próxima semana?




Pegação no Supermercado: — Pode deixar que eu pego para você...




Desta vez votem nas PUTAS, porque os FILHOS delas não resolvem nada!

(Dispensa descrição..)






Então tá!: A resposta é complicada... Então tá!A pergunta não se obtem nenhuma resposta... Então tá!Você fica sem saber o que dizer em certas situações... Então tá!Você não quer dar continuidade ao assunto... Então tá!Então tá! Essa é sua resposta sempre quando você fica sem saida, sem resposta, sem ação... Então tá!Se está bom pra mim e pra você não... "Então tá!"Se você não sabe o que quer... "Então tá!"Ah, deixa pra lá... "Então tá!"






Falta momentâmea de léxico : Quando falta aquela maldita palavrinha (aquela!), fundamental para aquele exato momento, e a cabeça dá milhares de voltas na tentativa de encontrar um sinônimo...







Sou brasileiro e já desisti!

(Não vejo necessidade de descrição também...)








Eu amo planárias!: Para todos akeles que simpatizam c/ este adorável serzinho vesgo, de simetria bilateral, acelomado, achatado dorso ventralmente, triblástico, protostômio e o principal representante do filo Plathyelminthes. Planária rules!!








Eu tenho medo do Mesmo: "Antes de entrar no elevador verifique se o Mesmo encontra-se parado nesse andar." Mesmo, o maníaco dos elevadores






Cotonete = Prazer sexual (... quem sabe, sabe...)






Eu sou um Mal - Exemplo!: :Se você acha que não é um completo inútil, pois ao menos serve de mau-exemplo, este é o seu lugar!!!






Pessoas com facas são más: Isso é um fato...Não existem explicações...Pessoas com facas, são más!












Sim, eu participo de todas elas...




Fica a dica ;*


Obs: Mais um vídeo engraçado, não pude evitar: aqui



Wednesday, July 29, 2009

Metal do mal...

Eu ainda não aprendi a postar vídeo...

mas em nome dos amantes da boa música não posso deixar essa passar.

Metal do Mal

Engraçado? Talvez...Bizarro com certeza!!

Pra manter o clima descontraído mais alguns dignos de se adicionar aos favoritos:

Ridemais*

Continueirindo*

Tenteeste*

Tuesday, July 21, 2009

Negociação em Honduras?

O golpe de estado em Honduras pende a uma negociação.
Para entender melhor o que está acontecendo devemos voltar um pouco no tempo e entender o porquê do golpe militar.

Em 2005 o presidente Manuel Zelaya assumiu o posto após se sair vitorioso em eleiçõee normais, deomcráticas. Empresário bem sucedido e de família rica obteve apoio da massa dominante de Honduras e do Partido Liberal, conhecido por sua tradicionalidade.
A princípio era aliado dos Estados Unidos e apoiava os tratados internacionais propostos. Isso até 2007 quando na América Central partidos de esquerda começaram a ganhar poder e eleger candidatos.
Zelaya então passou a apoiar movimentos semelhantes ao de Hugo Chávez (venezuela) e a preocupar algumas camadas sociais de seu país. As camadas menos favorecidas e sindicatos em geral fortalecem esse movimento "socialista", enquanto que os empresarios e a classe média teme a interrupção no comércio mundial e uma consequente crise.
O governo de Zelaya é cercado de escândalos e corrupção, e os jornais e emissoras de televisão foram obrigados a transmitir programas do governo.
Em 28 de junho de 2009 o povo de Honduras iria às urnas decidir sobre a possibilidade de reeleição de um presidente através da Reforma Constitucional, medida esta proposta pelo governo de Zelaya.
A constituição de Honduras prevê em seu art 239 que qualquer cidadão que queira modificar a proibição de reeleição presidencial deve ser imediatamente deposto do cargo público que ocupa, a fim de preservar a democracia.
Zelaya pretendia que o exército, no dia das eleições, cumprisse o papel de "segurança pública". Ordem recusada pelo General Velásquez, alegando ser inconstitucional a distribuição desse material eleitoral, e vetada pela Suprema Corte.
Velasquez foi destituído de seu cargo por Zelaya, mas foi restituído pela Suprema Corte.
Em 28/06 Manuel Zelaya foi deposto de seu cargo e preso em sua residência em Tegucigalpa. O golpe foi realizado pelo Exército, sob as ordens dos Poderes Legislativo e Judiciário. O agora ex-presidente foi então exilado de seu país de origem e o governo assumido por Roberto Micheletti, Presidente do Congresso em honduras, partidário de Zelaya.
O Presidente da Costa Rica e Nobel da Paz, Oscar Arias formalizou então o papel de mediador deste impasse. Ofereceu propostas de acordo para um governo simultâneo, até o fim do atual mandato de Zelaya.
A proposta, aceita por Zelaya mas recusada por Micheletti, prevê a restituição de Zelaia ao cargo, a antecipação das eleições e uma anistia para crimes políticos aos rebeldes.
O acordo que objetiva Arias foi criticado por representante de esquerda em diversos países, como Chávez (venezuela) e Ortega (nicarágua). Micheletti afirma ser inegociável o retorno de Zelaya, e se dispõe a renunciar a Presidência desde que o antigo presidente não a reassuma.
Zelaya foi deposto sob acusações de violar a Constituição, e pode ser preso e responder por crimes políticos se retornar para o país.

Bom, qualquer semelhança com o momento político em que vivemos é mera coincidência.
Algum tempo depois de Zelaya ser retirado do poder o Presidente do Brasil anunciou todo o apoio do país ao retorno de Zelaya a Honduras. Criticou o Golpe Militar e acusou-os de estar violando a democracia.
Afinal o que Zelaya pretendia era apenas ouvir a voz do povo em relação a prorrogação de seu governo, e o que há de errado nisso? Totalmente democrático e constitucional. O engraçado é que pela história podemos ver (não uma e nem duas vezes) o que vem depois de uma Assembléia Constituinte.
A Carta Magna pode não ser perfeita em todos os aspectos, mas respeitá-la seria o mínimo. Reforma Constitucional não é uma boa coisa, ainda mais se o governo já não vai bem. Ao invés de ter que refaze nosso alicerce legislativo a solução seria mudar as diretrizes de governo (em TODOS os partidos políticos).
Golpe Militar não é bom. Espero que não tenhamos que passar por isso. O Brasil me cheira a uma possível ditadura...

Fontes: Jus Brasil; wikipedia.

Tuesday, July 14, 2009

Segundas Intenções??

Você já reparou como nosso comportamento muda conforme as pessoas com quem estamos? Não que todos somos influenciáveis, muito pelo contrário, ele muda de acordo com o que sentimos ou pensamos em relação àquela pessoa.
Ao conversar com alguém que não tenha muita intimidade o sujeito se porta de forma polida, nem sempre discreta, mas certamente controlada. Cuida o que fala ou como fala, por vezes até fala demais, mas raramente o que realmente gostaria. Já em contato com alguém íntimo é menos necessário cuidar do palavreado, até porque quem te conhece te conhece! Mas mesmo assim o comportamento muda dependendo de quem se trata.
Frequentemente policiamos nossa conduta perante um amigo, por mais amigo que seja, pois ele pensa diferente e tem outros princípios não é? Cuidamos para não criticar muito algum tipo de roupa ou corte de cabelo, afinal gosto é gosto e não se discute.
Há aqueles amigos que no fundo, lá no fundo, não são só amigos. Onde a conversa jamais será cem por cento natural, e se for pela internet pior ainda. A janela do MSN fica aberta o tempo todo esperando dizer alguma coisa, mas com receio de puxar uma conversa sem sentido.
Por outro lado tem aqueles com quem não temos papas na língua, e nas atitudes também. Pode-se rir, conversar sobre algumas coisas, fazer outras coisas. Sem cobrança, sem julgamentos...
O engraçado é como tem pessoas que nem são tão íntimas, ou nem conhecemos a muito tempo, mas que nos deixam a vontade. Pelo menos nos sentimos assim. Ás vezes é difícil de entender o que gera a afinidade entre as pessoas. Amizade? Cumplicidade? Semelhança?
Em geral as amizades seguem uma forma de roteiro, ou script. Tem amigo para cada coisa, para cada conversa. Tem os que falam sobre amor, os que falam sobre sexo, os que falam sobre sexo com amor, os que falam sobre trabalho e faculdade, e aqueles que falam dos outros. Tem os de balada, os de churrasco, os de trambicagem, os coloridos, os de horas tristes e os de bagunça. Tem uns também que não servem para nada, nem sei por que estão lá, mas estão! E nossa, como fazem diferença!
Aquele ditado que diz "amigos verdadeiros são poucos" é furada. Todos são verdadeiros, cada um na sua função. Pode ser que a sinceridade seja exatamente só naquela função, mas é sincera.
Sei lá. Não importa qual deles, valorizo todos. E trocaria muita coisa por boas horas com cada um!
Desabafo emo... Adoro meus amigos! Minha compania, minha alegria, meu estímulo diário!

Monday, July 13, 2009

Power.com entra com ação na Justiça contra o Facebook

O agregador de redes sociais Power.com entrou com uma ação nos Estados Unidos contra o Facebook, em que acusa o site de concorrência desleal, restrição ao comércio e criação de monopólio.

A notícia? Aqui...

Só pra não deixar passar em branco.. e viva o cyberdireito!!


(amo isso!)

Justiça de Minas determina sequestro de bens e contas de Fernandinho Beira-Mar

Bom...A notícia diz o seguinte:

A justiça determinou o seqüestro de bens e contas de Fernandinho Beira - Mar. Isso inclui imóveis em mais de 20 municípios e cerca de 23 contas bancárias em nome de laranjas que, segundo o juiz, eram usadas específicamente para movimentar o dinheiro do tráfico.

Os imóveis serão vendidos em hasta pública e após, juntamente com o dinheiro das contas, o valor será revertido para a União para aplicação no Fundo Nacional Antidrogas.


Conclusões a que cheguei:

1 - Fernandinho Beira-mar se deu mal por enquanto;
2 - Um advogado se deu bem (de novo);
3 - Muita "gente" vai lucrar com esse leilão;
4 - Fundo Nacional Antidrogas? Duvido que chegue até lá...

Thursday, July 02, 2009

Sem olhar para trás


Interessante


Pra quem não conseguir ler, síntese:
Os seres humanos estão no mundo como se estivessem em uma fila indiana. cada um carrega duas bolsas, uma na frente e outra atrás.
A da frente guarda nossas qualidades, e a de trás nossos defeitos.
Passamos a maior parte do nosso tempo nos orgulhando de nossas virtudes, porém reparamos apenas nos defeitos de quem está à nossa frente.
O problema é que esquecemos que nas nossas costas estão os nossos próprios defeitos, que estão sendo observados por quem está atrás.

Tuesday, June 30, 2009

Justo?

ONU critica STJ por não punir sexo com menor
O Fundo das Nações Unidas para a Infância e Juventude (Unicef) criticou oficialmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última semana, de manter a sentença que absolveu dois clientes por explorarem sexualmente crianças - sob o argumento de que se tratavam de prostitutas conhecidas. O texto relata que os acusados eram José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e o ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. O Unicef considerou absurda a justificativa do STJ para manter a decisao do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Segundo o magistrado competente o fato não se trata de crime, visto que as crianças já tinham sido exploradas sexualmente por outras vezes. E parece que a Unicef achou isso um absurdo...

A questão não é tão simples assim. Seria justo esses dois homens serem condenados pelos crimes de estupro, com violência presumida nesse caso?

O problema de instituições mundiais como a ONU é que, ao analisar uma situação, não se observa o país em questão. Se de fato as "crianças" estavam sendo violentadas aonde é que estava o conselho tutelar? Não estou aqui criticando esses agentes também, não vi o julgamento nem os autos. Mas é muito fácil falar quando se está do lado de fora.

Os tempos são outros. As crianças são outras. Na minha opinião o que faltou não foi justiça. Foi vergonha na cara mesmo. Dos réus e do governo e, se as condições de vida não forem das piores, das tais crianças também! A moralidade está cada vez mais sendo deixada de lado. E quanto ao Juiz? Bom, nem sempre há o que se fazer não é?

É um assunto delicado, não dá pra criticar sem conhecer o fato mesmo. Mas em se tratando do divulgado, é o que penso. Perdoem-me se stiver sendo injusta.
E lugar de criança é na escola!

Monday, June 29, 2009

E a palhaçada continua

Bem, post pouco convencional, sobre momentos extremamente irritantes...
Tem dias que você está "olhando atravessado" pra todo mundo. Poderia ser TPM. Antes fosse TPM!

Por exemplo: outro dia estava eu no terminal de ônibus ´pensando na vida', quando passo por dois "marmanjos" que estavam sentados e fumando. Falaram alguma coisa que, por estar ouvindo música, não entendi (e creio eu foi melhor assim). Enfim, sentei no banco seguinte e comecei a admirar passarinhos que pululavam por ali. Eram tão fofos e felizes! De repente o passarinho bonitinho é espantado violentamente por uma chepa de cigarro fedorenta que foi lançada contra ele. Quando eu olho para o lado os ditos marmanjos estavam rindo e comentando coisas sobre o passarinho (que novamente agradeço por nao ter ouvido). Durante os próximos 20 segundos fiquei imaginando várias formas cruéis de fazer alguém sentir dor, mas me abstive de qualquer comentário grosseiro. Na verdade foi desnecessário, pois quando o rapaz cruzou o olhar com o meu seu riso cessou quase que imediatamente, e eles saíram dali. Acho que perceberam o que eu pensava.


Pois bem, hoje é um dia desses.
Acordei bem. Tão bem quanto alguém poderia acordar em uma segunda feira (logicamente não com o melhor dos humores). Essa última semana tem sido estressante para qualquer acadêmico normal, final de semestre é sempre assim.

Na instituição onde estudo no fim do semestre há a prova intedisciplinar, que aborda toda a matéria de todas as disciplinas do semestre todo. É, é pra morrer (ou matar).

Pra fazer de conta que eles ainda se importam com nossas almas inventaram a avaliação institucional. Que é uma provinha online aonde nós (mortais) devemos avaliar a instituição, professores, etc. e que vale um ponto na inter. Ajuda bastante.

O problema é que desde o semestre passado essa prova é online, e a um tempo atrás procurei o link, mas estava inacessível no meu cadastro. Eu, como não queria correr o risco de perder a nota, tentei entrar em contato com a Coordenação do meu curso e, como era de se esperar, não obtive resposta.

Insistente, enviei um email aos professores da ouvidoria. Minha surpresa ao receber a resposta foi que o prazo a avaliação encerrou em 21 de junho, e nada eu poderei fazer. @%#%#!!!

Pois é, iritante não? Esse fato somado a inúmeros outros (tipo após três semanas o professor recusar um recurso de uma prova por ser digitado, me fazer perder tempo transcrevendo SEIS páginas à mão para simplesmente dizer: - Precluiu o direito. Excedeu o Prazo) estão acabando com meu espírito universitária comportada.

Claro que não vou deixar barato, preciso matutar antes de lançar minha maligna vingança...

Por enquanto fico por aqui, quero falar sobre a Expulsão do Jabor da CBN...assunto um pouco mais revoltante.

Beijos my cat, ha!

Friday, June 26, 2009

Quando a camisinha vira chiclete

Como ainda não aprendi adicionar vídeo da WEB direto no post lá vai


- Não, não, espere..
- Não tem problema, eu tenho preservativos. Confie em mim, está tudo bem..

- O que vocês estão fazendo???
- N-nada pai..
- O que você tem aí?
- Chcilete!



Camisinhas com aroma? Várias vantagens...rapaz esperto!


PS: Perdoem-me se a tradução não estiver exata..eu escrevi o que entendi..

Thursday, June 25, 2009

"STF anula decreto de Lula e revoga desapropriação de fazenda invadida pelo MST"

Ao que parece o ministro do STF Ricardo Lewandowski tomou uma decisão acertada ao anular uma desapropriação autorizada por nosso Excelentíssimo senhor Presidente.
Tratava-se de uma fazenda ocupada pelo MST, e que era tratada como "interesse social para reforma agrária".
Segundo o INCRA foi constatado alto índice de utilização da terra, o que só não atingia 100% por causa da tal invasão e da seca que acometia toda a região.



Lamentável a atitude do nosso Presidente neste caso.
No Brasil muito se fala quando se trata de reforma agrária, mas infelismente as ações são diferentes do que se espera.
Sou a favor da reforma agrária, quando feita respeitando a sua essência. Que papo é esse de desapropriar terras produtivas? Pois infelizmente é o que vemos acontecer e é claro, o MST não se interessa por áreas improdutivas, deve dar muito trabalho não é?

O interessante é que nunca ouvimos falar sobre reforma agrária nos grandes imóveis inúteis de ministros, governadores, deputados...
Por que será?

Ninguém suporta mais ver essa hipocrisia política que vivemos. Quanto mais você tem, mais você ganha.
Não me importo se for um ganho merecido, trabalhado, justo. Vivo em uma sociedade capitalista e gosto disso. O que dói é ver certos absurdos como estes.

Cada vez mais parece que o certo é ser errado. Só parece..
Aplausos ao Exmo. Sr. Lewandowski!

A notícia na íntegra se encontrada no site Jus Brasil Notícias

Wednesday, June 24, 2009

Pra Descontrair

Jovem belga reclama de tatuagem de 56 estrelas no rosto
Pra quem não viu a reportagem uma síntese breve:
"Uma garota foi a um tatuador para fazer três pequenas estrelas no rosto, mas adormeceu durante o processo. Ao acordar foi surpreendida com nada menos que 56 estrelas tatuadas no rosto.
O tatuador, por sua vez afirma que fez exatamente o que a garota pediu, e que ela até ficou contente com o resultado, mas a situação mudou após seu pai ver a tatuagem.
O pai e a garota decidiram processar o tatuador, para que pague a remoção da arte."

O que posso dizer sobre isso?´
Que é uma tremenda de uma cara de pau! Em primeiro lugar, que tatuador no mundo arriscaria seu nome e sua profissão para fazer uma brincadeirinha dessas? E em segundo lugar, não é nada normal alguém adormecer durante um processo de tatuagem, ainda mais no rosto!
Enfim, pessoas mal caráter se vê por todo lugar, agora vai ver o tatuador se explicar para a justiça, sendo que ele tem o corpo coberto por tatuagens? Preconceito...

De novo, e com a bola toda!

Pois então..
parece que minha vacância-blogueira acabou..
sendo assim estou de volta com milhares de críticas e novidades para informar e divertir que ainda se interessar em ler meu blog.

Se ninguém se interessar contento-me apenas em escrever para meu próprio prazer..

Declaro aberta a partir de agora uma nova era no malaketz.blogspot

nota: mudar o nome seria uma boa...mas não dá..