Thursday, August 12, 2010

Leia, mas não ria!

Calar quem tem opinião. Essa, segundo o TSE, é a solução de todos os nossos problemas. Porque agora é errado fazer piada de candidato.

Tudo bem, que sempre acabam surgindo sátiras pesadas, mas acredito que elas tenham motivo, não?

Então é esse o nosso conceito de democracia! E onde está a supremacia da Constituição Federal? Pois, que eu me lembre (e minha memória, cá entre nós, é forte), lá naquela 'leizinha' está garantida a liberdade de expressão.

E digo leizinha porque é nisso que a estão transformando. O próprio poder público está rebaixando a Constituição, jogando-a no chão e pisando em cima, assim, na maior cara de pau!

E nós, pobres eleitores? Nós assistimos a essa 'baixaria' e ficamos quietos, aguardando uma intervenção do STF.

Então, fazer chacota é motivo de repreensão. Chacota com os ilustres candidatos a cargos políticos, é claro. Pois com o povo todo mundo pode zoar. Com o trabalhador todo mundo pode brincar, podemos ser humilhados e ridicularizados.


Mas eu tenho uma solução. A solução perfeita para que o povo brasileiro passe por essa 'fase negra' sem perder o senso de humor, característica peculiar do brasileiro: vamos entrar no jogo deles!


Ora, não há mesmo motivo algum para satirizar o candidato, não é mesmo? Já que o palhaço nessa história toda é o eleitor.

Façam piadas dos eleitores. Satirizem o povo. Tenho certeza que ninguém vai reclamar. E ainda que reclamem, não faz mal, logo passa... Brasileiro tem memória curta mesmo.


P.S: Aquele botão verde na urna eletrônica diz CONFIRMA, e não FODA-SE. Pense nisso...






Monday, August 09, 2010

URGENTE - Preciso de doações!

Então galera, já que a internet é a maior ferramenta de informação hoje em dia, vou me aproveitar dela para benefício 'próprio'.

Como a maioria das pessoas que me conhece sabe, eu participo do MOVIMENTO ESCOTEIRO, no GRUPO ESCOTEIRO TEOFILO BERNARD ZADROZNY.



No dia 28/08/2010 iremos fazer uma atividade com a terceira idade na Casa de Repouso Sant'Ana, e como já pudemos observar, a maior carência deles hoje, é em materiais de higiene pessoal.

Por isso, em nome do Clã Pioneiro do TBZ, estou pedindo (implorando) a todos que puderem ajudar com doações para que o façam, assim conseguiremos efetivamente realizar nosso trabalho, Servindo ao próximo com o melhor do Escotismo.
Abaixo vai uma lista de sugestões:

  • Fraldas Geriátricas

  • Sabonetes

  • Shampus

  • Cremes Dentais

  • Escovas de Dentes

  • Escovas de Cabelos

  • Pentes

  • Esponjas de Banho

  • Barbeadores Descartáveis

  • Etc...

As doações podem ser entregues diretamente a mim, e vocês podem me encontrar no número (47) 9168 5369 ou no email rkmedeiros@curitiba.org.br

Ou podem visitar meu perfil no orkut, ou ainda entrar em contato pelo twitter, Ou ainda pelo meu Facebook, mas eu não tenho como linkar ele agora, então esqueçam.

Espero poder contar com o maior número de contribuintes possível.

Sempre Alerta para SERVIR!


Thursday, July 29, 2010

Incompreendida...

Tem dias que a gente sente como se o mundo estivesse contra nós.. como se nada nem ninguém nos compreendesse.
A coisa só tende a piorar quando a gente mesmo não se compreende. Não se trata de não saber o que quer somente, mas principalmente de não saber o que fazer... é tão difícil dar um passo de cada vez!
Parece que falta alguém que lhe diga "vai lá, você pode". Mas e será que muda alguma coisa? Pra mim faz toda a diferença.
No entanto estou cansada de ler e ouvir coisas sobre "seu destino é você quem faz", "se você não se ama, quem vai te amar?", "auto-estima em primeiro lugar". Acredito que tudo isso é muita responsabilidade pra uma pessoa só.
O mundo anda complicado, e complicando. As coisas são simples por si só. Mas é difícil acreditar no bem, nas mudanças, se a realidade que vemos diariamente é bem diferente.
As pessoas acabam achando mais fácil se conformar com as coisas do jeito que são. É normal ver criancinhas morrendo, é normal ver político roubando, é normal ver casais se separando, é normal trair, é normal mentir, é normal matar, é normal ser mal.
Não é nem pela facilidade em se conformar, mas pela dificuldade em se resolver alguma coisa. Ou eu fico doente, estressada, e morro do coração enquanto participo de qualquer movimento revolucionário. Ou eu fecho os olhos e ouvidos e sigo minha vida muito bem, obrigada.
Mas "ser feliz" tem um preço alto. Viver tranquilo exige que deixemos de lado nossa consciência, se não ela nos perturbará.
Não sabemos mais em quê acreditar. Devemos acreditar que aquele político é honesto? Que aquele advogado é idôneo? Que aquele possível namorado é sincero? Dever, nós devemos, senão surtamos. Mas me ensine como, por favor.
Como vou me convencer que devo escolher o melhor candidato? Que algum deles não irá promover 'obras públicas' para desviar verba?
Como vou me convencer que o advogado vai se dedicar à minha causa, vai defender o meu direito, mesmo que seja de valor menor, e que vai fazer DE TUDO pra obter justiça, se a grande e esmagadora maioria não age dessa forma?
Como eu posso tentar acreditar que aquele homem vai ser sincero, fiel? Se a GRANDE maioria acha bonito ter 'outra', sinônimo de masculinidade. Acha que ficar vendo site pornô e prostituta é normal, e mulher que implica com isso é exagerada? Acha normal dar aquela 'escapadinha' pra sair da rotina?
Nada disso é normal, e ninguém me convence disso. E, infelizmente, parece que meu futuro vai ser sozinha, triste e frustrada. Mesmo que eu feche os olhos e siga minha vida. Porque lá no fundo, minha consciência vai me perturbar, e o resto... bom.. vai ser tudo de faz de conta.
Desabafei...

Tuesday, June 22, 2010

Cachorro é tudo de bom!

Não, eu não estou fazendo propaganda de ração. Simplesmente deicidi escrever hoje sobre uma das minhas maiores paixões (senão a maior) nessa vida: cães.



Quem nunca teve um cãozinho, talvez jamais saiba real o significado de amizade, lealdade e amor incondicional.
Não sabe o que é ter alguém SEMPRE esperando você voltar, que SEMPRE vai te receber com entusiasmo, mesmo que você tenha saído por cinco minutos.
Ter um cachorro é ter uma compania, pois onde você estiver, ele estará bem.
Eu, atualmente, tenho 4.



Cachorro dá trabalho, como um filho. Te exige tempo, dedicação, dinheiro e proteção. Eles dependem de você de uma forma inexplicável. Amar um cão é dedicar a ele uma parcela de você, em troca de todo o amor que o seu coraçãozinho pode dar. Chega quase a ser injusto.


Fica meio complicado quando os seres humanos passam a querer que seu cãozinho se comporte como um de nós, achando que seria melhor para eles.

Cachorro é cachorro, e gosta de ser cachorro. Ele quer brincar de morder, ele quer latir, quer correr, quer colo... Ele quer fazer coisa de cachorro!

Ele não sabe que não pode revirar o lixeiro, tem cheiro de comida oras!
Ele não sabe que latir incomoda os vizinhos, nós mesmos não pensamos nisso quando cantamos ou gritamos(vale lembrar que a audição dos cães é muito mais aguçada que a nossa).
Sim, para ele, tudo o que é seu, é dele também. Claro que deve ser imposto algum limite.

Cachorro gosta de carne, e se você deixar o presunto dando bobeira, ele não vai lembrar que vai ser castigado por isso.


Abandonar um cão é um ato de maldade. Você abandonaria seu filho? O largaria na estrada, só porque ele está incomodando ultimamente? Não é exagero. Para o cachorro, você é a única família. Ele acredita que você irá protegê-lo e amá-lo para sempre. Trair isso é o cúmulo da falta de sensibilidade.



Podem falar o que for, mas para mim, qualquer pessoa que tem coragem de maltratar, torturar, matar um animal por simples diversão, poderá fazer isso com uma pessoa a QUALQUER momento!



Por isso, acredito na necessidade de punição efetiva a praticantes de tourada, rinhas, e afins. Como na farra do boi eu sempre torço pro touro, em rinhas eu sempre torço pro cão se voltar contra o dono.

E continuo dizendo: cachorro é tudo de bom! Aprovo e Recomendo! ;)



Friday, June 11, 2010

Dia dos Namorados!



Existem várias explicações para a origem do dia dos namorados, e a menos romântica que eu encontrei foi a da origem no Brasil, óbvio:

No Brasil, a gênese da data é menos romântica. Alguns a atribuem a uma promoção pioneira da loja Clipper, realizada em São Paulo em 1948. Outros dizem que o Dia dos Namorados foi introduzido no Brasil, em 1950, pelo publicitário João Dória, que criou um slogan de apelo comercial que dizia "não é só com beijos que se prova o amor". A intenção de Dória era criar o equivalente brasileiro ao Valentine's Day - o Dia dos Namorados realizado nos Estados Unidos. É provável que o dia 12 de junho tenha sido a data escolhida porque representa uma época em que o comércio de presentes não fica tão intenso. A idéia funcionou tão bem para os comerciantes, que desde aquela época, o Brasil inteiro comemora anualmente a data. Outra versão reverencia a véspera do dia de Santo Antônio, o santo casamenteiro.

Apesar das diversas críticas, a data pegou mesmo, e não vejo nada de errado nisso. A economia prospera, aumenta a demanda de produtos e serviços (se é que você me entende) e consequentemente, gera empregos. E isso, minha gente, é motivo o suficiente para comemorar!


Mas longe de querer ser uma pedra fria sem romantismo e que só vê o lado de política e afins, o que eu acho mais legal no Dia dos Namorados é justamente essa idéia de dar presentes! Passear de mãos dadas, ficar de chamego, encher a pessoa amada de carinhos e beijinhos, e outras coisas impróprias para menores... pra que melhor?

Afinal, adultos tem mesmo essa mania de achar que declarações de amor e cortesia têm dia marcado. Coisa de gente grande... E já que é assim, que seja bem vindo o Dia dos Namorados!

Então deixo registrada a minha mensagem: Aproveite esse dia com tudo o que ele tem direito, e repita isso ao longo do ano quantas vezes sentir vontade!

Ah... só uma dica: panelas e furadeira NÃO são presentes de Dia dos Namorados, aliás, não são presentes... quer comprar pra alguém, compre e dê. Mas não diga que é presente!




Thursday, June 10, 2010

Quebrar promessa não vale!

Todo mês eu me autocomprometo de postar diariamente no blog, com a ilusão de que alguém irá, um dia, visitá-lo.

Nem preciso dizer que venho quebrando a promessa há algum tempo, aliás... não só essa.

E tem sempre aquela desculpa de que a vida anda corrida, não dá tempo pra nada, ninguém lê mesmo, etc.


Recentemente alguma coisa estranha e inominada aconteceu comigo, não sei quando nem o quê, só sei que despertou meu senso criativo e eu me estimulei a aprimorar meus dons artísticos.

Vale de tudo, inventar receitas, costurar, pintar, compor poemas, até tentei dar uma de 'decoradora de ambientes'. Não há com o que se preocupar, já estou quase desistindo... exceto da culinária porque eu amo comer!


Então quero aproveitar e deixar uma dica legal, pra todos aqueles que desejam desenvolver seus dotes gastronômicos: dê uma conferida lã no TudoGostoso. Tem todo tipo de receita que se pode imaginar... eu já me cadastrei!


A boa da vez são as receitas light.. é sempre bom cuidar do peso né?

Tuesday, June 01, 2010

Ótima decisão do STJ

Depois de algum tempo de abandono decidi voltar a postar com assiduidade... me faz bem esse negócio!
Fuçando meus emails encontrei uma notícia interessante que vale uma atençãozinha: STJ decide manter decisão que reconhece a maternidade socioafetiva.
O caso:
Uma imigrante austríaca de 56 anos de idade pegou um bebê para criar e registrou como se fosse sua filha. Quando a menina completou 9 anos sua mão faleceu e em testamento deixou 66% da herança para ela. Inconformada, a irmã mais velha iniciou um processo judicial na tentativa de anular o registro de nascimento da criança, sustentando ser um caso de falsidade ideológica cometida pela própria mãe. Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo a uma declaração falsa de maternidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrário à anulação do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, se a atitude da mãe foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica, deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral à criança. Isso porque a maternidade que nasce de uma decisão espontânea com base no afeto deve ter guarida no Direito de Família, como os demais vínculos de filiação.
Louvável a decisão do STJ! Pai e Mãe são aqueles que criam, educam, amam, e não aquele que deu origem biologicamente.
Se amor entre mãe e filha pudesse ser anulado por mera informalidade burocrática, aí sim, este mundo não teria mais esperança.
Sem querer ser 'puxa-saco', o poder Judiciário ainda nos dá motivos pra ter orgulho de ser brasileiro! Alguns outros órgãos poderiam seguir esse exemplo...
A notícia aqui.

Wednesday, April 14, 2010

Breves notas à definição de Tributo adotada pelo CTN

O Brasil é um país de grandes dimensões territoriais, e com uma população condizente ao seu tamanho. República democrata, regida principalmente pela Constituição Federal, que institui os ditames de nossa legislação.

Além de delimitar a competência das entidades políticas em matéria tributária, é na Carta Magna que estão previstas as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhorias, sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais ou econômicas e o empréstimo compulsório.

Acerca da tributação, é na Constituição que temos, também, os princípios do direito Tributário. Dentre eles pode-se citar: a) o princípio da legalidade; b) da igualdade tributária; c) da anterioridade da lei tributária; d) da irretroatividade da lei tributária; e) da proibição de utilizar o tributo com efeito de confisco e f) da proibição de instituir impostos sobre certos bens e pessoas.

Não há constitucionalmente um conceito pronto de tributo, no entanto esta definição é indispensável pois será fundamental para a análise da legalidade do tributo. A criação do CTN veio por fim, suprir esta omissão para fins legislativos.

Assim como as demais normas legais, a legislação tributária está sujeita à verificação de constitucionalidade, sendo por meio de ações diretas, ou por controle difuso. Essa verificação é baseada nos princípios e preceitos tributários estabelecidos constitucionalmente.

O Código Tributário Nacional (CTN) contém orientação acerca da tributação. É ele que disciplina a obrigação tributária, os sujeitos passivos, e algumas das espécies tributárias (com exceção das contribuições). É desse código que extraímos o conceito de Tributo utilizado hoje: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Desta definição pode extrair-se os requisitos dos tributos, para fim de identificá-los, ou até mesmo de criá-los ou extingui-los. Quando a lei fala em prestação refere-se ao objeto de uma obrigação jurídica, que seria o tributo. O caráter pecuniário da prestação deve-se à valoração monetária a que diz respeito.

O Tributo é uma prestação compulsória porque não há alternativa lícita para estas cobranças e benefícios a elas atribuídos. Outro requisito extraído da redação do artigo é que a cobrança do tributo deve ser em moeda, ou que seu valor seja mensurável em dinheiro.

Não pode o tributo constituir sanção de um ato ilícito, muito embora possa incidir sobre o produto de um crime, pois isso o equipararia a uma pena de multa, que tem natureza totalmente diferente.

Quanto à necessidade de previsão legal para a instituição de tributos deve ser feita uma interpretação extensiva a este requisito, pois a Constituição Federal, por sua vez, prevê a possibilidade de Medidas Provisórias, para se instituir um tributo.

Como último ponto a ser analisado tem-se a vinculação do tributo à atividade administrativa, afastando todas as hipóteses de discricionariedade do poder público.

Sendo assim pode-se observar o importante papel da definição de Tributo extraída da Lei, ela garante uma maior segurança jurídica em relação ao respeito aos princípios constitucionais previstos. Em especial o respeito à legalidade e à capacidade contributiva, podendo ser evitada a sobrecarga de impostos aos cidadãos.
Essa definição é o que estipula em nosso ordenamento o que é tributo, e o que não é, podendo ser questionada a constitucionalidade das normas e medidas provisórias que venham a instituí-los.
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Ficha de leitura referente ao conceito de tributo contido no livro DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANÇAS PÚBLICAS.