Tuesday, June 01, 2010

Ótima decisão do STJ

Depois de algum tempo de abandono decidi voltar a postar com assiduidade... me faz bem esse negócio!
Fuçando meus emails encontrei uma notícia interessante que vale uma atençãozinha: STJ decide manter decisão que reconhece a maternidade socioafetiva.
O caso:
Uma imigrante austríaca de 56 anos de idade pegou um bebê para criar e registrou como se fosse sua filha. Quando a menina completou 9 anos sua mão faleceu e em testamento deixou 66% da herança para ela. Inconformada, a irmã mais velha iniciou um processo judicial na tentativa de anular o registro de nascimento da criança, sustentando ser um caso de falsidade ideológica cometida pela própria mãe. Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo a uma declaração falsa de maternidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrário à anulação do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, se a atitude da mãe foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica, deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral à criança. Isso porque a maternidade que nasce de uma decisão espontânea com base no afeto deve ter guarida no Direito de Família, como os demais vínculos de filiação.
Louvável a decisão do STJ! Pai e Mãe são aqueles que criam, educam, amam, e não aquele que deu origem biologicamente.
Se amor entre mãe e filha pudesse ser anulado por mera informalidade burocrática, aí sim, este mundo não teria mais esperança.
Sem querer ser 'puxa-saco', o poder Judiciário ainda nos dá motivos pra ter orgulho de ser brasileiro! Alguns outros órgãos poderiam seguir esse exemplo...
A notícia aqui.

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