Friday, October 23, 2009
Crise emocional...
Thursday, October 22, 2009
Retomando
Tuesday, September 15, 2009
Reforma do procedimento comum : o momento processual adequado para o recebimento da denúncia ou queixa e a absolvição sumária
Esse questionamento é relevante, pois está diretamente relacionado com a interrupção do prazo prescricional.
A interpretação do art. 396 nos leva a entender que o momento do recebimento seria aquele exatamente depois de serem afastadas as possibilidades de rejeição liminar da denúncia ou queixa.
Essa posição faz da absolvição sumária uma mera possibilidade de julgamento antecipado do pedido, pois seria realizado no decorrer da instrução penal.
O art. 399, por sua vez, induz ao raciocínio que o recebimento ocorre após excluídas todas as possibilidades de rejeição e também de absolvição sumária, colocando esta a um patamar de fase preliminar ao processo.
Referido autor entende como correta a segunda opção, destacando a problemática alegada por alguns doutrinadores que não se pode conceber uma decisão de absolvição sem a instauração processual.
Impugnando tal alegação manifesta argumentos no sentido de que casos como falta de tipicidade ou decisão de arquivamento de inquérito policial são causas de formação de coisa julgada material, que eram perfeitamente admissíveis antes, e que constituem atos preliminares ao processo.
Fundamenta sua afirmação nos ensinamentos de Ada Pelegrini Grinover defendendo que a atipicidade do fato deve implicar na rejeição da denúncia, encerrando a lide e precluindo a via judiciária, visto que o mérito já foi resolvido.
Entendimento nesse sentido também é defendido pelo Supremo Tribunal Federal, como menciona o autor.
Ressalta ainda que admitir a possibilidade de o recebimento da denúncia ou queixa ocorrer na forma de liminar de não-rejeição seria o mesmo que obrigar o magistrado a admitir acusações em casos como fato atípico, por exemplo, que resultaria em causa de absolvição sumária. Há também o disposto no art. 61 do CPP, explicando que o juiz pode, em qualquer fase do processo, reconhecer de ofício causas extintivas de punibilidade.
No tribunal do Júri não poderia ser diferente.
Se o fato a ser apreciado incluir-se nos anteriormente citados não há qualquer sentido em conduzir o procedimento para só em instrução preliminar optar pela absolvição. Situação como esta desrespeita princípios importantes como o da celeridade processual.
Sem mencionar que se fosse de outra forma o acusado teria sempre que impetrar hábeas corpus, mesmo sem conhecer do recebimento da denúncia ou queixa.
Atenta também à diferença entre os institutos da absolvição preliminar e da absolvição sumária em relação à atipicidade.
Menciona que a atipicidade da absolvição preliminar é abstrata, e se obtém pela narrativa do fato contido na denúncia ou queixa, enquanto que da outra é concreta, obtida com a valoração das provas durante a fase de instrução probatória no procedimento do Júri.
Então pode-se dizer que a existência de fato que exclua a punibilidade do agente, observada pela análise probatória, é caso de absolvição preliminar, enquanto que a mera demonstração dessas situações dá ensejo à absolvição sumária.
Conclui que a incompatibilidade refere-se apenas ao momento da citação, já que no procedimento do Júri este se opera depois do recebimento da denúncia ou queixa, mas as decisões de rejeição liminar e de absolvição preliminar seriam proferidas mesmo sem a defesa do acusado, que no momento não teria sido intimado.
Texto de ficha de leitura que fiz... não lembro qual era o autor... ;P
Monday, September 14, 2009
A regra da identidade física do juiz na reforma do código de processo penal.
Inicialmente, o sistema processual penal se desenvolvia em um conjunto de atos subseqüentes, com várias audiências. Esse método comprometia a celeridade processual, bem como a livre apreciação das provas, uma vez que nem sempre o juiz que sentenciava o réu era o mesmo que colhia as provas.
Diante dessa problemática a reforma do Código de Processo Penal trouxe para essa esfera jurídica a regra da identidade física do juiz, prevendo que o juiz que preside a instrução deve proferir a sentença subseqüente.
Seria inútil a existência de tal regra sem a reforma do procedimento, sendo assim a nova lei trouxe também a audiência una, colhendo-se todas as provas, respeitando o direito do contraditório mais do que antes.
No entanto afirma o autor que o dispositivo encontra-se incompleto em sua grafia, devendo ser interpretado de forma extensiva para chegarmos à conclusão de que a expressão "juiz que presidiu a instrução' deverá ser interpretada no sentido que toda a intrução deve se desenvolver perante um único juiz, e que o mesmo deve proferir a sentença.
Na busca pela verdade real o magistrado tem que esgotar ao máximo a dilação probatória. Não há como se respeitar o liver conhecimento sem produzir toda prova em direito admissível para o caso.
Na prática isso nem sempre é possível. Não são raros os casos de falta de testemunha ou necessidade da oitiva de testemunha referida, o que impossibilita a audiência única de instrução.
A solução apresentada se desenvolve a partir do preceito de que não se trata de regra absoluta, podendo por interpretação analógica aplicar-se as mesmas regras do CPC, visto que a legislação penal apresenta lacunas.
Então seria o mesmo que dizer que independente de toda a instrução ser presidida por um juiz se, nos casos do art. 132 CPC, o juiz for outro no momento da sentença, este é quem deverá proferir a sentença.
No, entanto o autor discorda do entendimento prevalecente, uma vez que no processo Penal o juiz que encerra a instrução deve ser o mesmo que colhe as provas em audiência de instrução, a fim de não prejudicar o direito ao contraditório e assegurar a imparcialidade com a livre apreciação das provas.
Outro ponto interessante para se observar a aplicabilidade da regra é definir quais os procedimentos a que se aplica. Sua principal utilização é em procedimentos que prezam pela oralidade, logo concentração e imediação. Ou seja, aqueles procedimentos que possuem estrutura concentrada.
Em relação às consequências da violação dessa regra a doutrina predominante entende que ela estabelece um caso de competência funcional, ou seja, está vinculada ao juízo competente para julgar a causa. Portanto não há necessidade de fazer distinção entre juiz substituto e efetivo. Gerando nulidade da sentença.
Segundo o entendimento do autor esse pensamento é errôneo, pois desvirtua a "identidade física" em sua essência. O juiz que apreciará a causa não pode ser substituído sem antes concluir a instrução. A violação à essa regra influi na apuração da verdade real da causa, tratando-se de nulidade absoluta.
Sendo assim, conclui o autor que a mudança das regras do processo acusatório é satisfatória e mais condizente com a realidade processual penal brasileira. Resta agora que o estado assuma seu papel e assegure ao Poder Judiciário um número suficiente de magistrados para a quantidade de processos existentes, possibilitando um melhor desempenho de funções para o Ministério Público, defensores e juizes.
Rascunho do trabalho baseado no texto do Dr. Gustavo H. R. I Badaró
Friday, September 04, 2009
Poder Judiciário
Thursday, August 20, 2009
Voltando...
Tuesday, August 04, 2009
Reinício das aulas...

Thursday, July 30, 2009
Comunidades Interessantes
Foi pensando nisso que resolvi postar aqui algumas sugestões pessoais...
Etiqueta Viking: bwhaaaar!
— Que tal só na próxima semana?
(Dispensa descrição..)
Sou brasileiro e já desisti!
(Não vejo necessidade de descrição também...)
Eu amo planárias!: Para todos akeles que simpatizam c/ este adorável serzinho vesgo, de simetria bilateral, acelomado, achatado dorso ventralmente, triblástico, protostômio e o principal representante do filo Plathyelminthes. Planária rules!!
Cotonete = Prazer sexual (... quem sabe, sabe...)
Wednesday, July 29, 2009
Metal do mal...
Eu ainda não aprendi a postar vídeo...
mas em nome dos amantes da boa música não posso deixar essa passar.
Engraçado? Talvez...Bizarro com certeza!!
Pra manter o clima descontraído mais alguns dignos de se adicionar aos favoritos:
Tuesday, July 21, 2009
Negociação em Honduras?
Fontes: Jus Brasil; wikipedia.
Tuesday, July 14, 2009
Segundas Intenções??
Monday, July 13, 2009
Power.com entra com ação na Justiça contra o Facebook
A notícia? Aqui...
Só pra não deixar passar em branco.. e viva o cyberdireito!!
(amo isso!)
Justiça de Minas determina sequestro de bens e contas de Fernandinho Beira-Mar
A justiça determinou o seqüestro de bens e contas de Fernandinho Beira - Mar. Isso inclui imóveis em mais de 20 municípios e cerca de 23 contas bancárias em nome de laranjas que, segundo o juiz, eram usadas específicamente para movimentar o dinheiro do tráfico.
Os imóveis serão vendidos em hasta pública e após, juntamente com o dinheiro das contas, o valor será revertido para a União para aplicação no Fundo Nacional Antidrogas.
Conclusões a que cheguei:
1 - Fernandinho Beira-mar se deu mal por enquanto;
2 - Um advogado se deu bem (de novo);
3 - Muita "gente" vai lucrar com esse leilão;
4 - Fundo Nacional Antidrogas? Duvido que chegue até lá...
Friday, July 03, 2009
Thursday, July 02, 2009
Sem olhar para trás

Tuesday, June 30, 2009
Justo?
Segundo o magistrado competente o fato não se trata de crime, visto que as crianças já tinham sido exploradas sexualmente por outras vezes. E parece que a Unicef achou isso um absurdo...
A questão não é tão simples assim. Seria justo esses dois homens serem condenados pelos crimes de estupro, com violência presumida nesse caso?
O problema de instituições mundiais como a ONU é que, ao analisar uma situação, não se observa o país em questão. Se de fato as "crianças" estavam sendo violentadas aonde é que estava o conselho tutelar? Não estou aqui criticando esses agentes também, não vi o julgamento nem os autos. Mas é muito fácil falar quando se está do lado de fora.
Os tempos são outros. As crianças são outras. Na minha opinião o que faltou não foi justiça. Foi vergonha na cara mesmo. Dos réus e do governo e, se as condições de vida não forem das piores, das tais crianças também! A moralidade está cada vez mais sendo deixada de lado. E quanto ao Juiz? Bom, nem sempre há o que se fazer não é?
Monday, June 29, 2009
E a palhaçada continua
Tem dias que você está "olhando atravessado" pra todo mundo. Poderia ser TPM. Antes fosse TPM!
Por exemplo: outro dia estava eu no terminal de ônibus ´pensando na vida', quando passo por dois "marmanjos" que estavam sentados e fumando. Falaram alguma coisa que, por estar ouvindo música, não entendi (e creio eu foi melhor assim). Enfim, sentei no banco seguinte e comecei a admirar passarinhos que pululavam por ali. Eram tão fofos e felizes! De repente o passarinho bonitinho é espantado violentamente por uma chepa de cigarro fedorenta que foi lançada contra ele. Quando eu olho para o lado os ditos marmanjos estavam rindo e comentando coisas sobre o passarinho (que novamente agradeço por nao ter ouvido). Durante os próximos 20 segundos fiquei imaginando várias formas cruéis de fazer alguém sentir dor, mas me abstive de qualquer comentário grosseiro. Na verdade foi desnecessário, pois quando o rapaz cruzou o olhar com o meu seu riso cessou quase que imediatamente, e eles saíram dali. Acho que perceberam o que eu pensava.
Pois bem, hoje é um dia desses.
Acordei bem. Tão bem quanto alguém poderia acordar em uma segunda feira (logicamente não com o melhor dos humores). Essa última semana tem sido estressante para qualquer acadêmico normal, final de semestre é sempre assim.
Na instituição onde estudo no fim do semestre há a prova intedisciplinar, que aborda toda a matéria de todas as disciplinas do semestre todo. É, é pra morrer (ou matar).
Pra fazer de conta que eles ainda se importam com nossas almas inventaram a avaliação institucional. Que é uma provinha online aonde nós (mortais) devemos avaliar a instituição, professores, etc. e que vale um ponto na inter. Ajuda bastante.
O problema é que desde o semestre passado essa prova é online, e a um tempo atrás procurei o link, mas estava inacessível no meu cadastro. Eu, como não queria correr o risco de perder a nota, tentei entrar em contato com a Coordenação do meu curso e, como era de se esperar, não obtive resposta.
Insistente, enviei um email aos professores da ouvidoria. Minha surpresa ao receber a resposta foi que o prazo a avaliação encerrou em 21 de junho, e nada eu poderei fazer. @%#%#!!!
Pois é, iritante não? Esse fato somado a inúmeros outros (tipo após três semanas o professor recusar um recurso de uma prova por ser digitado, me fazer perder tempo transcrevendo SEIS páginas à mão para simplesmente dizer: - Precluiu o direito. Excedeu o Prazo) estão acabando com meu espírito universitária comportada.
Claro que não vou deixar barato, preciso matutar antes de lançar minha maligna vingança...
Por enquanto fico por aqui, quero falar sobre a Expulsão do Jabor da CBN...assunto um pouco mais revoltante.
Beijos my cat, ha!
Friday, June 26, 2009
Quando a camisinha vira chiclete
- Não, não, espere..
- Não tem problema, eu tenho preservativos. Confie em mim, está tudo bem..
- O que vocês estão fazendo???
- N-nada pai..
- O que você tem aí?
- Chcilete!
Camisinhas com aroma? Várias vantagens...rapaz esperto!
PS: Perdoem-me se a tradução não estiver exata..eu escrevi o que entendi..
Thursday, June 25, 2009
Ao que parece o ministro do STF Ricardo Lewandowski tomou uma decisão acertada ao anular uma desapropriação autorizada por nosso Excelentíssimo senhor Presidente.
Tratava-se de uma fazenda ocupada pelo MST, e que era tratada como "interesse social para reforma agrária".
Segundo o INCRA foi constatado alto índice de utilização da terra, o que só não atingia 100% por causa da tal invasão e da seca que acometia toda a região.
Lamentável a atitude do nosso Presidente neste caso.
No Brasil muito se fala quando se trata de reforma agrária, mas infelismente as ações são diferentes do que se espera.
Sou a favor da reforma agrária, quando feita respeitando a sua essência. Que papo é esse de desapropriar terras produtivas? Pois infelizmente é o que vemos acontecer e é claro, o MST não se interessa por áreas improdutivas, deve dar muito trabalho não é?
O interessante é que nunca ouvimos falar sobre reforma agrária nos grandes imóveis inúteis de ministros, governadores, deputados...
Por que será?
Ninguém suporta mais ver essa hipocrisia política que vivemos. Quanto mais você tem, mais você ganha.
Não me importo se for um ganho merecido, trabalhado, justo. Vivo em uma sociedade capitalista e gosto disso. O que dói é ver certos absurdos como estes.
Cada vez mais parece que o certo é ser errado. Só parece..
Aplausos ao Exmo. Sr. Lewandowski!
Wednesday, June 24, 2009
Pra Descontrair
